Secretaria de Planejamento, Engenharia e Habitação

Secretaria De Planejamento, Engenharia E Habitação

Localização: Av  Vereador Laudelino Ferreira 540 Vila Rica

Encarregada do tributos: Adrieli Menezes da Silva 

CEP: 19220-000 – Narandiba – São Paulo 
Telefone: (18) 3992-1206 
E-mail: tributos@narandiba.sp.gov.br

Horário De Atendimento Reduzido Devido A Pandemia: De Segunda A Sexta-Feira, Das 08 h Ás 13 h 

I – quanto à administração tributária:

  1. a) gerir, administrar, planejar, normatizar e executar as atividades de fiscalização e de imposição tributária;
  2. b) preparar e julgar os processos administrativo-tributários de contencioso fiscal, inclusive nos casos de pedidos de reconhecimento de imunidade, de não-incidência e de isenção, ou, ainda, decidir sobre pedidos de moratória e de parcelamento de créditos tributários e não-tributários;
  3. c) acompanhar a formulação da política econômico-tributária, inclusive em relação a benefícios fiscais e incentivos financeiros e fiscais;
  4. d) decidir ou encaminhar para deliberação, pedidos de cancelamento ou qualquer outra forma de extinção de crédito tributário e não-tributário, nos termos do Código Tributário Municipal;
  5. e) divulgar a legislação tributária;
  6. f) acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais no âmbito de sua competência;
  7. g) verificar a regularidade da participação do Município no produto da arrecadação dos tributos da União e do Estado;
  8. h) promover medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária municipal, bem como adotar providências no sentido da sua consolidação;
  9. i) preparar e julgar os processos administrativos, em primeira instância, que contenham pedidos de restituição de receita pública municipal;
  10. j) celebrar convênio com a administração tributária federal, estadual e dos demais Municípios, para compartilhamento de cadastros e informações fiscais;
  11. k) prestar apoio técnico ao órgão responsável pela representação judicial do Município em matéria fiscal;
  12. l) executar os procedimentos de formação e instrução de notificações relacionadas a crimes praticados contra a ordem tributária; e
  13. m) disponibilizar dados e prestar as informações necessárias para a atuação do controle interno no exercício das atribuições descritas em Resolução específica desta Corte de Contas.

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