Secretaria de Administração
Localização: Av. Vereador Laudelino Ferreira, 540 – Vila Rica
CEP: 19220-000 – Narandiba – São Paulo
Telefone: (18) 3992-9090
E-mail: secretaria@narandiba.sp.gov.br
Contato para E-mail: Tassiane Ayumi Nishimura Oliveira.
Horário de Atendimento: Segunda A Sexta-Feira Das 08h às 11h e das 13h às 17h
I – Executar atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, controle funcional, exame de saúde dos servidores municipais, e demais assuntos de pessoal;
II – Promover a realização de licitação para aquisição de bens e serviços necessários às atividades da prefeitura, bem como, para as edificações de obras públicas;
III – Executar atividades relativas a padronização e controle do material utilizado pelas várias unidades administrativas;
IV – Executar atividades ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens móveis, imóveis e semoventes, promovendo a venda dos mesmos através de licitação pública, quando se fizer necessário;
V – Executar a política fiscal do município;
VI – Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, de acordo com as Diretrizes estabelecidas pela administração;
VII – Acompanhar, controlar, e analisar a execução orçamentária;
VIII – Cadastrar, lanças e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
IX – Supervisionar o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores do município;
X – Processar as despesas e manter o registro e controle da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município;
XI – Preparar os Balancetes, o Balanço Geral e as Prestações de Contas de recursos transferidos por outras esferas de governo;
XII – Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada, encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
XIII – Controlar o desenvolvimento dos programas administrativos e financeiros, orientando os executores na tomada de decisões;
XIV – Zelar pela observância das disposições regulamentares internas e das emanadas de legislação especial, acompanhando o processamento das atividades administrativas e financeiras; e
XV – Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo prefeito municipal.
De acordo com Lei Municipal Nº 1114/2006
Acompanhe a Secretaria
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