Secretaria de Administração

Secretaria de Administração

Localização: Av. Vereador Laudelino Ferreira, 540 – Vila Rica

CEP: 19220-000 – Narandiba – São Paulo
Telefone: (18) 3992-9090
E-mail: secretaria@narandiba.sp.gov.br
Contato para E-mail: Tassiane Ayumi Nishimura Oliveira.
Horário de Atendimento: Segunda A Sexta-Feira Das 08h às 11h e das 13h às 17h

I –           Executar atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, controle funcional, exame de saúde dos servidores municipais, e demais assuntos de pessoal;

II –          Promover a realização de licitação para aquisição de bens e serviços necessários às atividades da prefeitura, bem como, para as edificações de obras públicas;

III –         Executar atividades relativas a padronização e controle do material utilizado pelas várias unidades administrativas;

IV –         Executar atividades ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens móveis, imóveis e semoventes, promovendo a venda dos mesmos através de licitação pública, quando se fizer necessário;

V –          Executar a política fiscal do município;

VI –         Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, de acordo com as Diretrizes estabelecidas pela administração;

VII –        Acompanhar, controlar, e analisar a execução orçamentária;

VIII –       Cadastrar, lanças e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;

IX –         Supervisionar o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores do município;

X –          Processar as despesas e manter o registro e controle da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município;

XI –         Preparar os Balancetes, o Balanço Geral e as Prestações de Contas de recursos transferidos por outras esferas de governo;

XII –        Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada, encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;

XIII –       Controlar o desenvolvimento dos programas administrativos e financeiros, orientando os executores na tomada de decisões;

XIV –      Zelar pela observância das disposições regulamentares internas e das emanadas de legislação especial, acompanhando o processamento das atividades administrativas e financeiras; e

XV –       Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo prefeito municipal.

De acordo com Lei Municipal Nº 1114/2006

 

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