Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente

Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente

Localização: Rua Vereador Antonio Camilo Nogueira, 358 – Centro
CEP: 19220-000 – Narandiba – São Paulo
Telefone: (18) 3992-1190 (18) 3992-1124
E-mail: canarandiba@yahoo.com.br
Coordenador de Agricultura e Meio Ambiente: Orácio Moreira da Silva
Horário de Atendimento: Segunda A Sexta-Feira Das 08h às 11h e das 13h às 17h

I-                 Realizar programa de esclarecimento aos produtores rurais do município;

II –           Desenvolver e executar programa de conservação do solo do município, através de projetos que visem a implantação de micro-bacias hidrográficas, atendendo as exigências ambientais dos órgãos respectivos;

III –          Promover ações concernentes a execução da política agrícola municipal;

IV –          Prestar assistência e extensão rural aos produtores agrícolas, orientando sobre aplicação de novas técnicas ou sobre aperfeiçoamento no tratamento e cultivo da terra, objetivando uma melhor produção;

V –           Promover ações que visem o combate de doenças agrícolas e pecuárias, indicando meios adequados para seu controle;

VI –          Coordenar campanhas de vacinação, observando o calendário estabelecido por outras esferas de governo;

VII –         Coordenar e executar a vacinação anti-rábica no município;

VIII –        Coordenar os serviços de formação de viveiros de mudas para formação de matas ciliares e arborização de vias públicas;

IX –          Prestar assistência aos criadores de eqüinos do município;

X –           Fiscalizar o programa de venda de sementes da Secretaria de Agricultura do Estado;

XI –          Executar projetos e coordenação de formação da horta municipal;

XII –         Promover cursos de reciclagem aos produtores rurais do município;

XIII –        Administrar o funcionamento do Matadouro Municipal, zelando pela conservação e higiene;

XIV –       Buscar, por meios de ações planejadas, a preservação do meio ambiente em todos os elementos essenciais à vida humana e à manutenção do equilíbrio ecológico, elaborando e/ou executando projeto ambientais ou convênios com Secretarias de Governo e Ministérios;

XV –        Elaborar e desenvolver projetos, estudos, buscando recursos junto ao FEHIDRO e/ou órgãos equivalentes, bem como acompanhar a execução dos mesmos.

XVI –       promover o controle da poluição, preservação dos recursos naturais e restauração dos elementos destruídos ou degradados, nos termos de sua competência supletiva;

XVII –      Executar tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

De acordo com Lei Municipal Nº 1114/2006

Planos Municipais

Plano de Gerenciamento Municipal de Residuos Solidos – Narandiba

Plano Municipal de Saneamento Basico