Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
Localização: Rua Vereador Antonio Camilo Nogueira, 358 – Centro
CEP: 19220-000 – Narandiba – São Paulo
Telefone: (18) 3992-1190 (18) 3992-1124
E-mail: canarandiba@yahoo.com.br
Coordenador de Agricultura e Meio Ambiente: Orácio Moreira da Silva
Horário de Atendimento: Segunda A Sexta-Feira Das 08h às 11h e das 13h às 17h
I- Realizar programa de esclarecimento aos produtores rurais do município;
II – Desenvolver e executar programa de conservação do solo do município, através de projetos que visem a implantação de micro-bacias hidrográficas, atendendo as exigências ambientais dos órgãos respectivos;
III – Promover ações concernentes a execução da política agrícola municipal;
IV – Prestar assistência e extensão rural aos produtores agrícolas, orientando sobre aplicação de novas técnicas ou sobre aperfeiçoamento no tratamento e cultivo da terra, objetivando uma melhor produção;
V – Promover ações que visem o combate de doenças agrícolas e pecuárias, indicando meios adequados para seu controle;
VI – Coordenar campanhas de vacinação, observando o calendário estabelecido por outras esferas de governo;
VII – Coordenar e executar a vacinação anti-rábica no município;
VIII – Coordenar os serviços de formação de viveiros de mudas para formação de matas ciliares e arborização de vias públicas;
IX – Prestar assistência aos criadores de eqüinos do município;
X – Fiscalizar o programa de venda de sementes da Secretaria de Agricultura do Estado;
XI – Executar projetos e coordenação de formação da horta municipal;
XII – Promover cursos de reciclagem aos produtores rurais do município;
XIII – Administrar o funcionamento do Matadouro Municipal, zelando pela conservação e higiene;
XIV – Buscar, por meios de ações planejadas, a preservação do meio ambiente em todos os elementos essenciais à vida humana e à manutenção do equilíbrio ecológico, elaborando e/ou executando projeto ambientais ou convênios com Secretarias de Governo e Ministérios;
XV – Elaborar e desenvolver projetos, estudos, buscando recursos junto ao FEHIDRO e/ou órgãos equivalentes, bem como acompanhar a execução dos mesmos.
XVI – promover o controle da poluição, preservação dos recursos naturais e restauração dos elementos destruídos ou degradados, nos termos de sua competência supletiva;
XVII – Executar tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
De acordo com Lei Municipal Nº 1114/2006
Planos Municipais
Plano de Gerenciamento Municipal de Residuos Solidos – Narandiba